Do Congresso em Foco
Se depender da vontade do governo, a lei de crimes da internet será muito mais restritiva do que gostariam os senadores. Na minuta do projeto, o Ministério da Justiça quer que os provedores de acesso mantenham por três anos todos os dados de tráfego de seus usuários. Ou seja: que hora se conectou à internet, em que sites entrou e quanto tempo ficou.
O Congresso em Foco teve acesso ontem, com exclusividade, a um trecho da minuta elaborada pelo MJ. O texto modifica a redação do artigo 22 do substitutivo ao Projeto de Lei 84/99, elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). É justamente essa parte da peça em tramitação na Câmara que tem causado polêmica entre internautas e sociedade civil, pois obriga os provedores de acesso a armazenarem os dados de conexão dos usuários.
Agora, o MJ, influenciado por setores da Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), quer radicalizar. Pelo substitutivo do senador tucano, ficariam guardados os hórários de log on (entrada) e log off (saída). Já na minuta do ministério, além de todos os dados de tráfego, os provedores seriam obrigados a registrar o nome completo, filiação e número de registro de pessoa física ou jurídica.
Além disso, ele acrescenta a possibilidade de, a partir de requisição do MP ou da polícia, que todos os dados sejam imediatamente preservados. Esse artigo foi construído especialmente para a PF, que já havia se manifestado favoravelmente à ideia. Em novembro do ano passado, durante audiência pública, o delegado federal Carlos Eduardo Sobral, da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da instituição, afirmou que era necessário acrescentar essa possibilidade à lei.
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