Do Última Instância
O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) entrou na Justiça para que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) obrigue as operadoras de telefonia celular e TV por assinatura a tornar menos rígidas as regras de fidelização — tempo mínimo de contratação para poder desistir do serviço.
Na ação civil pública, a Procuradoria pede que a agência crie uma norma permitindo que, nos contratos em que houver cláusula de fidelização, seja possível a rescisão sem pagamento de multa, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Na ação, o MPF pede que a Anatel estipule a rescisão sem multa nos casos de:
- defeito, não funcionamento, funcionamento falho, interrupção, suspensão ou falha no serviço;
- alteração dos termos iniciais de prestação, aí incluída a alteração dos planos e condições oferecidas, alteração do valor da assinatura, preços, tarifas ou quaisquer encargos;
- perda da renda do consumidor, especialmente nas hipóteses de demissão posterior à assinatura do contrato, com base no inciso V, do artigo 6º do Código do Consumidor;
- e ainda que as prestadoras de serviços de televisão por assinatura e as prestadoras de serviço móvel pessoal de telefonia garantam o funcionamento do aparelho pelo prazo mínimo de contratação como garantia complementar à garantia legal (artigo 24 do Código do Consumidor).Fonte: Blog de Jamildo.
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