PODER PARA O AVALISTA//Que pode indicar os bens do devedor

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (27) o Projeto de Lei 3869/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que concede ao avalista de uma operação financeira o direito de indicar, em uma ação de execução, os bens do avalizado que poderão ser penhorados para cobrir a dívida.

Se esses bens não forem suficientes para pagar todas as contas em atraso, o avalista complementará o débito. Segundo o relator, deputado Osório Adriano (DEM-DF), a proposta iguala a figura do avalista à do fiador, que já tem o direito de indicar os bens do afiançado.

Isso permite que o fiador não seja obrigado a responder sozinho pelas contas atrasadas. Para o relator, o projeto aprimora o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e pode estimular as relações de consumo, “beneficiando o processo de desenvolvimento econômico”.

O projeto estabelece ainda que o avalista poderá exigir, do devedor, o pagamento da dívida no mesmo processo em que se der a execução.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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