O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 1825/07, do Senado, que torna o airbag dianteiro obrigatório para os veículos novos fabricados no Brasil ou importados. A incorporação do equipamento será progressiva a partir do quinto ano da regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no caso dos modelos de carros já existentes. A matéria vai à sanção presidencial.
O Contran definirá um cronograma de implantação com especificações técnicas. A exigência para os novos projetos de automóveis já começa a partir do primeiro ano depois dessa definição, inclusive para os carros importados. Tanto para os modelos atuais quanto para os futuros, o equipamento será obrigatório apenas para os bancos do motorista e do passageiro da frente. A exigência não se aplica aos veículos destinados à exportação.
A proposta encontra resistência das montadoras. Elas alegam que o alto custo incorporado ao modelo básico desestimulará a compra de carros novos. Já os defensores do projeto afirmam que a fabricação em série do airbag permitirá a redução do seu preço, assim como aconteceu com a substituição do cinto de segurança convencional (usado abaixo do abdômen) pelo de três pontos.
Prazo grande
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) defendeu o estabelecimento, na lei, de percentuais de instalação do equipamento nos carros novos, em vez de deixar para Contran essa iniciativa. Ele foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e apresentou parecer favorável ao texto.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor de um dos projetos apensados (PL 225/03) ao do Senado, defendeu a aprovação do texto. Porém, ele lamentou a demora da tramitação da sua proposta, o que resultou em preferência para o texto do Senado nas comissões.
“O airbag tem salvado vidas dos que têm dinheiro para incluí-lo no carro, mas os mais pobres também devem ter direito a esse equipamento”, disse Mattos.
Código de Trânsito
A exigência de airbag já estava na redação original do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503), em 1997. Ela foi vetada, entretanto, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Ele argumentou que o fato de a imposição valer para todos os veículos, indistintamente, criava dificuldades técnicas.
Fonte:Agência Câmara

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