
Qual o direito do consumidor que compra um bem financiado e é roubado antes de terminar de pagar ? Tem que quitar a dívida? Ou pode ficar isento do pagamento? O aposentado Valdir Dantas, 55 anos, enfrenta o dilema. Ele financiou um carro em 60 meses (cinco anos) no banco, pagou 27 parcelas de R$ 530 e teve o veículo roubado agora quando faltam 33 prestações para quitar o empréstimo. Resultado: deve ainda R$ 17.490 à instituição financeira e como não contratou seguro, terá que pagar mesmo sem usufruir do bem. É justo?
Traumatizado com o assalto há 45 dias, quando levaram o veículo Gol, ano 2008, Valdir Dantas tentou sem sucesso uma recomposição da dívida com o banco. ´Tinha juntado R$ 7 mil , mas o carro custava R$ 24 mil à vista. Tive que fazer o empréstimo no banco. Agora vou ter que pagar e ficar sem o carro?`, questiona.
São as regras do jogo financeiro. A responsabilidade civil pelo bem depende do tipo de financiamento do veículo. São três as modalidades mais usadasno mercado. Wilson Feitosa, presidente da Associação Brasileira dos Usuários de Veículos, explica que os contratos de leasing são mais favoráveis para o consumidor nos casos de roubo. ´O leasing é um contrato de arrendamento. A compra só é consumada quando o arrendatário paga a última parcela`. Segundo o Conselheiro Estadual da OAB/PE Dr. Euclides Ferraz, a Abuv tem várias decisões judiciais favoráveis ao consumidor.
Fonte: Euclides Ferraz – Advocacia
1 Comentários
Eu só gostaria de saber SEGURANÇA NÃO é um DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO??????Qual é a segurança que o Estado nos dá? Cadê o dinneiro dos impostos que pagamos para termos segurança? PORQUE NÃO ACIONAR O ESTADO PARA REPARAR O DANO? Está na hora de cobrarmos os nossos direitosSerá que só temos DEVERES????????(Rosa Mourato)
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