A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o parecer do deputado João Paulo (PT), ao projeto de lei (PL 1728/11), que disciplina o uso de cavaletes em campanhas eleitorais. A atual Lei das Eleições (9.504/97) permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
O texto aprovado pela CCJ estabelece que esses instrumentos - quando temporariamente imobilizados - deverão estar apoiados sobre o solo, e não enterrados nele. Além disso, os cavaletes não poderão expor cartazes com tamanho que exceda 40 centímetros de largura por 60 centímetros de altura.
“Os cavaletes se multiplicaram na campanha de 2010, o que provocou reclamações da população, reportagens sobre o assunto e decisões da Justiça Eleitoral que confirmaram os abusos”, argumentou João Paulo Lima. Ele acrescentou que a proposta aprovada permite a propaganda eleitoral, mas sem poluir excessivamente o ambiente urbano e sem gerar concorrência desleal entre os candidatos.
Kalinne Medeiros
Assessoria de Comunicação
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