Prevaricou. Esqueceu por conveniência e oportunidade pode responder por danos morais, por constrangimento e prejuízo aos candidatos.
Logo, o Município não deve devolver somente a taxa de inscrição, como também, deve devolver o que se cobrou irregularmente que foi a taxa do boleto sobre a inscrição no valor de $ 1,60 exigida ilegalmente por ser totalmente proibida pela resolução BACEM n. 3.693 por taxa de serviço. E a taxa de inscrição conforme decisão do STJ-AC. Rel.Min. Garcia Vieira - DJU 24.04.95 onde fiz concurso são RENDAS PÙBLICAS.
Logo o prefeito é quem tem obrigação de devolver o valor da inscrição e boleto, pois negociou os valores com a Metta de forma escusa e proibida. Se quiser dinheiro de volta desta empresa que entre com ação regressiva com ressarcimento dos valores em destaque. Esta já provou ser inidônea imoral e fraudadora de concurso.
Infelizmente, a essa altura quase ninguém vai mais confiar neste governo que fez jogo ilegal com o dinheiro público. O mundo é um lugar perigoso de se viver. Não somente por cauda daqueles que fazem o mal, mas sim, por causa daqueles que observam, sabem que estão errados, estão vendo apenas o mil metal que pode ser dividido e liberadamente, acometidos de amnésia preparada, deixam a acontecer, olhando apenas o seu ego. Esse era um dos jogos sujos da Metta, se recebesse R$ um milhão de reais arrecadado com a taxa de inscrição e só gastasse R$ 300.000,00 (trezentos mil), por exemplo, o restante só Deus sabe se era devolvido ao município de Serra Talhada.
Fonte(JairFerraz.com)
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