E aqui vai a Resolução do CONTRAN, a qual permite o uso de GPS ou Navegador
Resolução 242 do Contran
Art. 1º Fica permitida a instalação e utilização de aparelho gerador de imagem cartográfica com interface de geo processamento destinado a orientar o condutor quanto ao funcionamento do veiculo, a sua visualização interna e externa, sistema de auxílio à manobra e para auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre as condições da via, por intermédio de mapas, imagens e símbolos.
Art. 2º Os equipamentos de que trata o artigo anterior poderão ser previstos pelo fabricante do veículo ou utilizados como acessório de caráter provisório
§ 1º – Considera-se como instalação do equipamento qualquer meio de fixação permanente ou provisória no interior do habitáculo do veiculo.
§ 2º – Os equipamentos com instalação provisória devem estar fixados no pára- brisa ou no painel dianteiro, quando o veiculo estiver em circulação.
Art. 3º Fica proibida a instalação, em veiculo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
I - instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para a função de informação de auxílio à orientação docondutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento;
II – instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Resolução constitui-se em infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º Fica revogada a Resolução 190, de 16 de fevereiro de 2006, do CONTRAN.
O site ainda deixa essa orientação para quem for multado, confira :
Se alguém for multado, segue modelo da carta (extraída da internet) para cancelamento da multa e dos pontos.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DER DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX
Eu XXXXXXXXXX (CNH XXXXXXXXX), venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de propriedade do sr XXXXXXXXXX(RG XXXXXXX), um XXXXXX placa XXXXXXXX estava com equipamento GPS não autorizado pelo CONTRAN.
Apontou-se, portanto, violação à resolução 190 do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, a resolução 242 do Contran revoga a resolução 190 (Art.5º) liberando o seu uso(Art.1º) e a fixação do mesmo ao parabrisa do veículo(Art.2º/§2º).
Vale ressaltar ainda que o equipamento estava fixado ao lado esquerdo do volante, em frente à coluna do carro, local escolhido para a fixação do GPS, justamente por não atrapalhar a visão do condutor.
Dessa forma, a decisão imp osta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos e eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Do GPSpoint
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