O desabafo de um leitor quanto a venda de bebida alcoólica a menores em Serra Talhada




Estive num evento realizado na cidade de Serra Talhada neste último final de semana e fiquei abismado com o que vi crianças e adolescentes comprando e consumindo bebidas alcoólicas de forma livre e leviana. Numa festa onde se encontravam bastantes autoridades policiais e judiciárias e que todos fechavam os olhos para tal fato. 


O que pude perceber é que na há nenhuma fiscalização por parte das pessoas competentes e as pessoas responsáveis pelos bares não tem nenhuma preocupação em inibir impedir ou pedir documentação desses adolescentes, o que eles querem na verdade é apenas vender e ter lucro.


O que dispõe a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, na Seção II - Dos Produtos e Serviços – Art. 81. “É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: II - bebidas alcoólicas; III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida”, nada disso é levado em conta na hora de que esses comerciantes querem ter benefícios com sua atividade financeira.


De todas as leis ignoradas no Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é uma das descumpridas com tanta naturalidade, como aquela que proíbe menores de 18 anos de beber, a lei aplica-se a bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e afins. 


Mesmo proibida para menores, à ingestão de álcool por adolescentes cresceu nos últimos anos na cidade de Serre Talhada e se transformou hoje num grande problema de saúde pública, Sem contar, que a bebida alcoólica e a maior porta de entrada para as drogas ilícita, devendo a família, a sociedade e o Estado combaterem este problema. 


Pelo que verifiquei durante esse evento foi que pelo menos, 80% das vezes que adolescentes que tentaram comprar bebidas alcoólicas tiveram sucesso na compra. Deveria existir uma norma estadual para aumentar o rigor das punições aos donos de estabelecimentos que vendem bebida para menores. 

Para que houvesse uma maior transparência o que deveria haver quanto à venda de bebida alcoólica sempre que o consumidor mostrar interesse em consumir bebida alcoólica deveria ser exigido o documento de identidade para comprovar a sua maioridade. O estabelecimento poderia recusar o fornecimento para quem não apresentar o documento. 

Por fim teremos agora o maior evento festivo do ano “O Carnaval”, queremos ver se o Conselho Tutelar vai atuar, O Juiz da Infância da Juventude Polícia Militar e polícia Civil ou se alguém se manifesta com intuito de combater essa infração penal já mais combatida em nossa cidade.


Ronaldo Silvestre 

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