CONSUMIDOR: Anatel propõe regras para serviços de telefone, TV a cabo e internet‏


A estudante brasiliense Alessandra Aguiar, de 18 anos, já teve dor de cabeça para resolver problemas com serviços de telefone, TV a cabo e internet. A jovem já passou por diversas atendentes sem que a queixa fosse resolvida. Sem saída, a única opção foi acionar a justiça.

"Eu tive que entrar na justiça para resolver um assunto da internet, acabou que não resolveram ai eu entrei com outra operadora. Eles prometeram técnicos todo dia, que nunca apareciam e quando apareciam resolviam o problema parcialmente, mas a internet nunca conectava. E se a gente ligava, eles passavam o número para outra pessoa, para outra atendente e ficava horas no telefone sem conseguir resolver nada. Ai acionamos a justiça e o Procon". 

Para que problemas como os de Alessandra Aguiar não aconteçam com tanta frequência, a Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, está propondo um regulamento único para esses setores com regras de atendimento, cobrança e oferta de serviços. Estão previstas soluções aos problemas dos usuários no prazo máximo de cinco dias, central de atendimento, gratuita, 24 horas, todos os dias e tempo máximo de um minuto para atendimento ou de espera nas transferências entre atendentes. O professor de direito do consumidor da Universidade Federal de Goiás, UFG, Diógenes Carvalho, destaca que o regulamento pode trazer mais transparência aos serviços contratados pelos clientes.

"Isso vai facilitar, principalmente, a questão de escolha do consumidor porque quando ele tem essa possibilidade de está contratando esse serviço, tendo mais transparência e mais informação sobre isso, ele vai poder fazer questões comparativas entre as ofertas das prestadoras do serviço de telecomunicações e poder escolher o melhor serviço de acordo com o seu perfil".

A lei do Sistema de Atendimento ao Consumidor, SAC, já existe desde 2010, mas as regras não são unificadas para as empresas de telefonia, TV por assinatura e internet. De acordo com a Anatel, a norma não tem prazo para entrar em vigor. Após a consulta pública, o texto vai ser analisado pelo Conselho Diretor da Anatel e publicado pelo Diário Oficial da União.

Reportagem, Rodrigo Nunes

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