Mulheres que perderam a mama em decorrência do câncer têm
direito a cirurgia plástica reparadora, realizada pelo Sistema Único de Saúde.
A lei , que já está publicada no Diário Oficial da União, determina que a reconstrução da mama deverá
ser feita imediatamente após a retirada do câncer. O secretário de Atenção à
Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães, lembra que, somente no ano passado, cerca de mil e
quatrocentas cirurgias reparadoras foram realizadas pelo SUS.
"O SUS já garante, já há algum tempo, procedimentos de
reparação para câncer de mama quando tem que se retirar completamente a mama. A
lei federal veio reforçar isso que o SUS já fazia, dando agora obrigação legal
dos serviços de todo o sistema fazer. Se tecnicamente não for possível a
reconstrução mamária no momento da retirada do tumor e da mama,
obrigatoriamente, o serviço tem que agendar para a mulher e garantir esse
procedimento num tempo posterior".
Atualmente, existem 181 serviços de saúde credenciados e
habilitados pelo Governo Federal para realizar a cirurgia reparadora da mama.
Até 2014, o Ministério da Saúde vai investir quatro bilhões e meio de reais no
Plano Nacional de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo do Útero
e de Mama, estratégia criada para
ampliar a assistência a pacientes com câncer em todo o país.
Reportagem, Ana Cláudia Amorim
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