EXIGÊNCIA: Lei que obriga cirurgia reparadora de mama é sancionada


Mulheres que perderam a mama em decorrência do câncer têm direito a cirurgia plástica reparadora, realizada pelo Sistema Único de Saúde. A lei , que já está publicada no Diário Oficial da União,  determina que a reconstrução da mama deverá ser feita imediatamente após a retirada do câncer. O secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães, lembra que,  somente no ano passado, cerca de mil e quatrocentas cirurgias reparadoras foram realizadas pelo SUS.

"O SUS já garante, já há algum tempo, procedimentos de reparação para câncer de mama quando tem que se retirar completamente a mama. A lei federal veio reforçar isso que o SUS já fazia, dando agora obrigação legal dos serviços de todo o sistema fazer. Se tecnicamente não for possível a reconstrução mamária no momento da retirada do tumor e da mama, obrigatoriamente, o serviço tem que agendar para a mulher e garantir esse procedimento num tempo posterior".

Atualmente, existem 181 serviços de saúde credenciados e habilitados pelo Governo Federal para realizar a cirurgia reparadora da mama. Até 2014, o Ministério da Saúde vai investir quatro bilhões e meio de reais no Plano Nacional de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo do Útero e de Mama, estratégia criada  para ampliar a assistência a pacientes com câncer em todo o país.

Reportagem, Ana Cláudia Amorim

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