O
crime de maus-tratos aos animais foi regulado, pela primeira vez, pelo
Decreto Lei n. 24.645, de 10 de julho de 1934. Em 1998, a Lei dos Crimes
Ambientais complementou o tema ao dispor sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente. Lei n. 9.605/1998.
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