A ADEPPE - Associação de Delegados de Polícia de Pernambuco
- vem a público prestar os seguintes esclarecimentos a respeito da moção de
repúdio contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011, veiculada
através do site "Farol de Notícias":
1. Acreditamos, em primeiro lugar, que a Câmara de
Vereadores do Município de Serra Talhada deveria, antes de expedir
precipitadamente a referida moção de repúdio, ouvir as duas principais partes
envolvidas no debate sobre a PEC 37/2011, em atenção aos princípios
democráticos, ou seja, tanto o representante do ministério público quanto, ao
menos, uma Autoridade Policial para se pronunciarem a respeito do tema, a fim
de se estabelecer um ambiente dialético de debates, com argumentos contrários e
favoráveis à proposta normativa que tramita no Congresso Nacional;
2. Noutro aspecto, é absolutamente falsa a informação
propalada pelo promotor de justiça Rolemberg, na tribuna da casa legislativa
municipal, no sentido de que "apenas 7% dos inquéritos policiais são
solucionados e o resto vai para o lixo";
3. Ora, muito ao contrário da inverdade noticiada pelo
promotor Rolemberg, a Polícia Civil de Pernambuco possui os mais altos índices
de resolutibilidade de crimes do Brasil, demonstrados por meio de dados
estatísticos extremamente confiáveis e transparentes, cujo programa de segurança
pública foi recentemente premiado pela ONU - Organização das Nações Unidas;
4. Para se restabelecer a verdade dos fatos, necessário se
faz informar à população que no próprio Município de Serra Talhada, a Polícia
Civil remeteu, no mês de abril do corrente ano, 67 (sessenta e sete) Inquéritos
Policiais, sendo solucionados nada menos que 55 (cinquenta e cinco) destes, ou
seja, 82,08% dos casos encaminhados ao promotor de justiça Rolemberg
encontram-se com sua autoria definida, repita-se: todos estes crimes resolvidos
e com os delinqüentes devidamente identificados (dados disponíveis na Dinter II
- Diretoria Integrada de Polícia, com sede em Petrolina);
5. A verdade, caros cidadãos, é que a equipe de investigação
da Delegacia da Circunscrição de Polícia Judiciária de Serra Talhada, liderada
pela Excelentíssima Delegada Dra. Antonia Erandy, vem realizando um trabalho de
relevância ímpar na região sertaneja de Pernambuco, obtendo uma expressiva e
incontestável redução nos índices de violência no Município de Serra Talhada;
6. Diante da realidade dos fatos, pergunta-se: por que a
população de Serra Talhada não foi consultada pelos nobres edis quanto ao
trabalho realizado pela Excelentíssima Delegada Dra. Antonia Erandy? Por que os
ilustres Vereadores não questionaram o promotor Rolemberg a respeito do que foi
feito em relação aos 55 (cinquenta e cinco) casos solucionados no mês de abril?
Onde se encontram os mencionados procedimentos policiais? Dormem recônditos nas
prateleiras do ministério público ou, nas palavras do próprio promotor
Rolemberg, foram todos parar no "lixo"?
7. O que a sociedade de Serra Talhada precisa saber -
especialmente aqueles que não possuem muito conhecimento a respeito do tema - é
que a Constituição da República de 1988 nunca contemplou a possibilidade do
ministério público realizar investigações criminais, sendo a função de apurar
infrações penais privativa das Policiais Federal e Civil - de sorte que as
investigações criminais conduzidas pelos promotores de justiça não tem respaldo
na lei;
8. Enquanto o ministério público seleciona apenas alguns
casos para investigar (aqueles que possuem repercussão na imprensa), as
Polícias Civil e Federal investigam todos os casos que são noticiados pela
população, independentemente da classe socioeconômica das vítimas, mesmo que
não haja notoriedade midiática;
9. O que se busca esclarecer (o que infelizmente não nos foi
oportunizado pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada) é que a PEC 37
representa tão-somente a reafirmação da ordem constitucional, colocando-se, por
assim dizer, um necessário "freio de arrumação" com o propósito de
evitar investigações ilegais e de cunho meramente seletivo, respeitando-se a
segurança do cidadão e a defesa do estado democrático de direito;
10. Por fim, a ADEPPE acredita que em uma República as
instituições (em especial o Poder Legislativo) não devem pautar sua atuação por
temor, sob pressão ou de forma precipitada, devendo ser respeitada, em todos os
casos, a soberania popular, pois, como dizia o iluminista francês J. J.
Rousseau, "todo poder emana do povo, para o povo", expressão mais
lídima de uma verdadeira democracia - porém, infelizmente, em nosso país às
vezes é necessário dizer o óbvio, tal como agora se faz necessário reafirmamos
a legalidade das investigações criminais através da Proposta de Emenda
Constitucional nº 37/2011.
Wilians Cavalcanti Lacerda
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