A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta semana um projeto que criminaliza maus-tratos praticados contra cães e gatos. O texto segue para votação no plenário da Câmara.
Pela proposta, quem provocar a morte dos animais será punido de 3 a 5 anos de prisão. Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano, além de multa. Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel será considerado como situação agravante, elevando a pena de 6 a 10 anos de prisão.
O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal. Há ainda punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, promover luta entre cães.
Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de 3 meses a um ano, e multa.
O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
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