Um leitor nos deu uma sugestão para falar do título de doutor permitido para enfermeiros, investigamos e encontramos a decisão do COFEN que é o órgão responsável pela classe, confira logo abaixo:
O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas
competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO que o uso do título de Doutor, tem por
fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da
autoridade científica profissional perante o paciente/cliente;
CONSIDERANDO que o título de Doutor, tem por fundamento
praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os
profissionais de nível superior;
CONSIDERANDO que a exegese jurídica, fundamentada nos
costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios,
assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do
título de Doutor;
CONSIDERANDO que a não utilização do título de Doutor, leva
a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento
da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternidade,
inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior;
CONSIDERANDO que deve ser mantida a isonomia entre os
profissionais da equipe de saúde, e que o título de Doutor é um complemento, ou
seja, um “plus”, quanto a afirmação de um legítimo direito conquistado à nível
de aprofundamento de uma prática terapêutica, com fundamentação científica;
RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar aos Enfermeiros, contemplados pelo art.
6º, incisos I, II, III, IV, da Lei 7.498/86, o uso do título de Doutor.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2001
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario
Do Portal Cofen
0 Comentários
Termos e condições para publicação de comentários de internautas
Não serão publicados comentários que:
1. Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira
2. Violem direitos de terceiros
3. Tenham conotação de propaganda
4. Demonstrem racismo ou promovam qualquer tipo de preconceito
5. Estimulem a violência
6. Violem a legislação pátria
7. Sejam falsos ou infundados
8. Que não sejam pertinentes ao assunto da matéria
DEIXE SEUS COMENTÁRIOS,PARTICIPE DE NOSSO BLOG,SEU PONTO DE VISTA É MUITO IMPORTANTE PARA PODERMOS EXERCER A CIDADANIA VERDADEIRA,SEM OMISSÃO,IDENTIFIQUE-SE,GRATO.
O SECRETÁRIO
E-mails para redação:
secretariodopovo@gmail.com