Ficou comprovado que empresas ligadas à comissão realizavam
pagamento de verbas recisórias de maneira ilegal.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco teve
parte dos seus pedidos acatados pela justiça do Trabalho nesta sexta-feira (5)
após decisão sobre a ação civil pública contra a Comissão Intersindical de
Conciliação Prévia Trabalhista, bem como contra os sindicatos a ela vinculados
– Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas nas Regiões
do Recife Metropolitano e Matas Sul e Norte do Estado de Pernambuco e Sindicato
das Empresas de Transportes e Cargas no Estado de Pernambuco. O processo foi
movido pelo MPT após denúncia de três ex-empregados da empresa Conseil
Logística e Representações LTDA, que utilizava, assim como outras empresas, da
comissão intersindical de conciliação para o pagamento de verbas rescisórias
devidas a ex-funcionários de maneira ilegal.
Mediante o caráter de urgência da ação, o Juiz Titular da 5ª
Vara do Trabalho do Recife analisou os documentos e provas apresentados pelo
procurador do Trabalho à frente do caso, Leonardo Osório de Mendonça, e
concedeu integralmente os pedidos formulados em antecipação de tutela. Dentre
eles, estão a não realização de conciliações que envolvam pagamentos de
parcelas recisórias a trabalhadores, bem como não realizar qualquer tipo de
homologação ou acordo em queixa apresentada por trabalhador não vinculado ao
setor econômico, ambas sob pena de cinco mil reais. A comissão deve, ainda,
comunicar ao MPT as queixas que envolvam pagamento de parcelas rescisórias e a
desvincular este pagamento das conciliações realizadas na comissão, sob pena de
dois mil reais cada.
Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Assessoria de Comunicação
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