Após o periodo natalino,no mesmo local onde foi colocada a árvore de natal,depredaram o patrimônio público ...O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do Código Penal, que tomamos a liberdade de transcrever abaixo : " ART.163 DANO DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR COISA ALHEIA: PENA-DETENÇÃO, DE UM A SEIS MESES, OU MULTA. DANO QUALIFICADO PARÁGRAFO ÚNICO. SE O CRIME É COMETIDO: I- COM VIOLÊNCIA À PESSOA OU GRAVE AMEAÇA; II- COM EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL OU EXPLOSIVA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE; III- CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICIPIO, EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; IV- POR MOTIVO EGOÍSMO OU COM PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA: PENA DE DETENÇÃO, DE SEIS MESES A TRÊS ANOS, E MULTA, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA." Podemos encontrar vários atos de vandalismo de diferentes casos e situações, como em estádios de futebol, cabos de alta tensão, fios e cabos telefônicos, meios de transportes e etc
0 Comentários
Termos e condições para publicação de comentários de internautas
Não serão publicados comentários que:
1. Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira
2. Violem direitos de terceiros
3. Tenham conotação de propaganda
4. Demonstrem racismo ou promovam qualquer tipo de preconceito
5. Estimulem a violência
6. Violem a legislação pátria
7. Sejam falsos ou infundados
8. Que não sejam pertinentes ao assunto da matéria
DEIXE SEUS COMENTÁRIOS,PARTICIPE DE NOSSO BLOG,SEU PONTO DE VISTA É MUITO IMPORTANTE PARA PODERMOS EXERCER A CIDADANIA VERDADEIRA,SEM OMISSÃO,IDENTIFIQUE-SE,GRATO.
O SECRETÁRIO
E-mails para redação:
secretariodopovo@gmail.com