A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7653/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que estipula prazo de um ano para realização do estágio profissional de Advocacia pelo bacharel em Direito. Segundo o projeto, o bacharel poderá fazer (ou manter) estágio por até um ano após colar grau no curso de Direito.
O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que atualmente determina apenas que o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem fixar prazo de duração para a atividade.
De acordo com Hugo Leal, o projeto beneficiará os profissionais recém-formados em Direito, que não têm o direito de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados no Exame de Ordem. ”São milhões de profissionais com curso superior e experiência que ficam desempregados por meses até a conclusão de todas as etapas do exame”, diz Leal.
O projeto tramita em caráter conclusivo. Esse é o rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações: a) se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); b) se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.(Com informações da Agência Câmara).
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