| Se a proposta 7555 for aprovada, instituições públicas e privadas deverão soltar comunicado sobre falecimento de pacientes não identificados |
A Câmara dos deputados analisa o projeto de Lei 7555/10 que obriga os hospitais públicos e privados a divulgar nos meios de comunicação de abrangência local, regional e estadual a morte de pacientes não identificados ou cujos familiares são desconhecidos ou não foram localizados. A proposta é de autoria do deputado Edmar Moreira (PR-MG). Segundo o texto, a divulgação deverá ser feita no prazo máximo de quatro horas após a morte e o hospital deverá manter o serviço por 30 dias em caso de não localização dos familiares ou responsáveis. Fonte:Saúde Businnes |
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