A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de lei 5451/09, da Comissão de Legislação ParticipativaCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente., que regulamenta as profissões de promotor de vendas e de demonstrador de mercadorias, seja do comércio atacadista ou varejista.
Pelo texto aprovado, promotor de vendas é o profissional de nível médio, contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, cujas atribuições são:
- planejar vendas;
- acompanhar clientes no pós-venda;
- contatar áreas internas da empresa;
- empregar técnicas de atendimento adequadas que proporcionem a satisfação do cliente; e
- elaborar relatórios de promoções.
Demonstrador de mercadorias
Já o demonstrador de mercadorias também é, conforme a proposta, um profissional de nível médio contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, com as seguintes atribuições:
- demonstrar produtos e serviços;
- oferecer os produtos para degustação ou distribuir amostras deles;
- prestar informações sobre as qualidades e as vantagens da aquisição de mercadorias; e
- utilizar técnicas de venda, de atração de clientes e de atendimento.
Emenda
O relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), foi favorável à proposta. "Cabe ao promotor de vendas e ao demonstrador de mercadorias ressaltar as diferenças de cada produto, com a finalidade de melhor informar ao consumidor qual é o mais adequado às suas necessidades", disse. Ele apresentou emenda acrescentando às duas profissões a atribuição de "atuar na reposição e exposição de mercadorias".
A proposta foi elaborada a partir de sugestão do Sindicato dos Trabalhadores Promotores, Repositores e Demonstradores de Merchandising do Estado de São Paulo.
Tramitação
A matéria, que foi rejeitada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. (Informações da Agência Câmara)
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