O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira (28) uma regra mais rígida para a concessão de cheques, por parte das instituições financeiras, para seus correntistas, e também aumentou os instrumentos de controle sobre esta forma de pagamento.
Entre as mudanças, o CMN aprovou a exigência de apresentação de boletim de ocorrência policial, para as sustações ou revogações por furto, roubo ou extravio de folhas de cheque em branco, nos moldes do que ocorre atualmente para as sustações de cheques emitidos. Isso deverá ser feito em até dois dias úteis.
"A lei permite e dá direito ao cidadão de sustar. Está deixando claro em que condições pode sustar. Se foi roubado, pode sustar provisoriamente, mas, em dois dias úteis, tem de levar boletim de ocorrência da polícia aos bancos. Isso traz maior segurança", informou o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos.
O objetivo das medidas, de acordo com a autoridade monetária, é aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade dos cheques. Segundo o Banco Central, os cheques são utilizados, principalmente, a clientes com renda mais baixa.
Fonte: Euclides Ferraz - Advocacia
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