O Tribunal de Justiça de Pernambuco, manteve a decisão do Juiz José Aragão Neto, da Comarca de Carnaíba, que concede aos professores inativos do município de Carnaíba os mesmos aumentos dados pelo executivo aos professores da ativa. A informação é do advogado que representou os inativos impetrando mandado de segurança, o Dr Steno Ferraz.
O Juiz concedeu em parte a segurança pleiteada, em ordem para que, de imediato fosse repassado o aumento dado aos Professores da ativa para os proventos dos Inativos. O Município recorreu da decisão, sendo que em sede de recurso foi mantida pelo Tribunal.
Na decisão, o desembargador Ricardo Paes Barreto afirmou que ainda que a Administração Municipal deva obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, esta não pode servir de escudo para ensejar o não cumprimento do direito da apelada, posto que a própria LRF em seu art. 22, permite a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, quando derivado de determinação legal, bem como, estabelece quais os cortes que devem ser feitos quando houver atingido o limite prudencial contido na norma.
“No mais, impende ressaltar que a partir da promulgação da EC nº 41/2003 inexiste mais a paridade ou a isonomia de vencimentos e proventos de servidores públicos ativos e inativos, assegurando a Constituição, apenas, a revisão dos benefícios, de forma a lhes preservar o valor real, entretanto, a regra da paridade plena é, destarte, aplicável hoje, exclusivamente aos que já eram aposentados e pensionistas na data de sua publicação, a teor do que dispõe o seu art. 7º, o que se afeiçoa ao caso em comento”, conclui.
Informações do Blog de Nill Júnior
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