A Câmara analisa o Projeto de Lei 652/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dá ao consumidor o direito à substituição imediata do celular que apresentar defeito de funcionamento. O projeto não estabelece o período durante o qual o consumidor terá esse direito.
A substituição deverá ser providenciada pelo fornecedor em qualquer de suas lojas ou postos de comercialização de aparelhos ou planos de telefonia.
Conforme a proposta, enquanto não receber um novo aparelho, idêntico ao original, em perfeitas condições de funcionamento e com renovação integral das condições de garantia, o consumidor terá direito a um aparelho substituto, com funcionalidades equivalentes. O consumidor poderá optar pela alternativa que melhor lhe convenha, dentre as oferecidas pelo fornecedor ou previstas em lei.
O fornecedor infrator fica sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor do aparelho devolvido, além de outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Produto essencialHugo Leal afirma que o celular é produto essencial para o cotidiano das pessoas, além de importante instrumento para a segurança dos cidadãos e realização de seus contatos, particularmente nas cidades de porte grande e médio.
“Sua utilização não para de crescer, assim como, lamentavelmente, as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores”, diz o deputado.Atualmente, as regras sobre assistência técnica de celulares são semelhantes às de outros produtos. Se o aparelho estiver dentro do período de garantia, o fabricante se compromete a consertá-lo ou fornecer outro, caso não haja conserto. Não há prazo para o conserto, que costuma ser superior a um mês. Nesse período, o consumidor fica sem o celular.
TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações de Luiz Claudio Pinheiro da Agência Câmara
0 Comentários
Termos e condições para publicação de comentários de internautas
Não serão publicados comentários que:
1. Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira
2. Violem direitos de terceiros
3. Tenham conotação de propaganda
4. Demonstrem racismo ou promovam qualquer tipo de preconceito
5. Estimulem a violência
6. Violem a legislação pátria
7. Sejam falsos ou infundados
8. Que não sejam pertinentes ao assunto da matéria
DEIXE SEUS COMENTÁRIOS,PARTICIPE DE NOSSO BLOG,SEU PONTO DE VISTA É MUITO IMPORTANTE PARA PODERMOS EXERCER A CIDADANIA VERDADEIRA,SEM OMISSÃO,IDENTIFIQUE-SE,GRATO.
O SECRETÁRIO
E-mails para redação:
secretariodopovo@gmail.com