A validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) a partir das eleições municipais do ano que vem vai ser finalmente decidida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de quarta-feira próxima. O primeiro item da pauta é o julgamento conjunto de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS. De acordo com o texto da lei, passam a ser inelegíveis todos os candidatos que tiverem condenações transitadas em julgado, decorrentes de julgamentos de tribunais de segunda e terceira instâncias, ainda que não confirmadas, em recurso final, pelo STF. Dos dez ministros que integram a Corte, seis consideram a lei constitucional. Com isso, a norma poderá ser aplicada integramente na eleição municipal do ano que vem.
Informações de Anchieta Santos
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