Coligação de Luciano produz provas contra si própria Atrás da bandinha, charanga, batucada, trio de forrozeiro não vai mais ninguém de vermelho. Foi o que determinou a Juíza
Eleitoral Isânia Maria Moreira Reis, acatando representação feita pelos
advogados da coligação Frente Popular de Serra Talhada. A partir da
notificação oficial fica expressamente proibido o uso de artistas e
instrumentos musicais nos comícios e caminhadas da coligação “O trabalho
Continua” do candidato Luciano Duque (PT) sob pena de
multa pelo descumprimento, cujo valor será arbitrado pela Justiça. Não
há na Legislação Eleitoral valor específico para esta penalidade. A decisão de entrar com a representação na Justiça Eleitoral partiu dos advogados da FPST tomando como base a
Resolução 23.367, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A juíza acatou a
alegação do PR de que as “charangas musicais” consistem em realização
de festas equiparadas a “showmícios” e, por conseguinte, configura-se em
propaganda eleitoral irregular. O fato curioso é que os advogados se
valeram de provas produzidas pelos próprios infrator
es. “As fotografias que comprovaram o ilícito foram retiradas das redes
sociais postadas em sites oficias da coligação”, informou o advogado Allan Michell Pereira Sá. “Produzir
provas contra sim mesmo é sinal de desespero”, atestou o coordenador
geral da campanha de Sebastião Oliveira Adelmo Rodrigues. Segundo o
advogado, Allan Pereira Sá,
“O site do candidato petista contém muitas imagens tipo. São grupos
musicais posando livremente pra fotos quando na verdade estão ferindo a
legislação eleitoral”, esclarece o advogado.
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