Multa de TAC é revertida para produção de campanhas publicitárias


Por meio de acordo com o MPT, empresa de engenharia evita prosseguimento de ação judicial

Já estão sendo veiculadas as campanhas publicitárias produzidas mediante acordo judicial entre a Petra Serviços Ambientais Engenharia Ltda., com sede em Petrolina, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. Outdoors e materiais para a rádio e TV locais exibem campanhas do MPT. A iniciativa foi do Procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho, responsável pelo processo contra a empresa.

Em abril deste ano, após denúncia, o MPT firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Petra Engenharia obrigando a empresa a se adequar quanto a questões ligadas à saúde, à jornada de trabalho e à remuneração dos trabalhadores. Dentre as cláusulas estabelecidas estavam a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional, aquisição de registro de ponto para os funcionários e recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço e das contribuições sindicais.

Em novembro, o Procurador Ulisses Carvalho solicitou à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Petrolina a realização de ação fiscal na referida empresa para verificar se as obrigações estavam sendo cumpridas. Observando-se o descumprimento de cláusula(s) do acordo, o MPT entrou na justiça com ação de execução de obrigação de pagar multa contra a Petra Engenharia. No decorrer do processo, entretanto, as partes firmaram acordo sobre o valor e a destinação da multa devida, evitando o desenrolar da ação na justiça. 

Através da nova resolução, a empresa se comprometeu a cumprir as cláusulas estabelecidas no documento assinado em abril, além de produzir e veicular campanhas educativas ligadas à segurança no trabalho, carteira de trabalho e ao trabalho infantil. As peças, para outdoor, rádio e televisão, tratam, respectivamente, dos temas “Garantia de um Meio Ambiente de Trabalho Saudável”, “Conscientização da Importância da Carteira de Trabalho Assinada nas Relações de Emprego” e “Combate ao Trabalho Infantil”.

Caso seja verificado o desrespeito às regras estabelecidas para a produção e divulgação das campanhas, a empresa fica sujeita a multa de R$ 75 mil por item descumprido. 



Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Assessoria de Comunicação

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