Bares, restaurantes, hotéis, motéis e similares que cobram taxa de serviço ou permitem que os funcionários recebam gorjeta terão que lançar o valor recebido na carteira de trabalho dos empregados. É o que determina o Projeto de Lei 57/2010, aprovado recentemente pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Além disso, os estabelecimentos poderão destinar até 20% do faturamento para cobrir encargos sociais e previdenciários, sendo o restante revertido ao trabalhador.
O texto define gorjeta como adicional ou taxa de serviço pago espontaneamente por cliente ao empregado ou cobrada diretamente pelo estabelecimento. A CLT já considerava a gorjeta dessa forma, no entanto, seu repasse ficava a critério exclusivo do patrão.
Referido PL adiciona seis parágrafos ao artigo 457, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Um dos benefícios para os trabalhadores será a incorporação da gorjeta na aposentadoria.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.

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