A partir de março, os consumidores pernambucanos poderão dividir em 12 vezes a cobrança retroativa da Celpe.A cobrança do resíduo afeta os clientes que foram consumidores entre maio a setembro de 2005, quando vigorou liminar do então juiz da 3ª Vara da Justiça Federal Manoel Erhardt, reduzindo o reajuste de 24,43% para 7,4%. Veja nota enviada pela Celpe:
A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) comunica que firmou termo de compromisso definindo os critérios para a cobrança do valor residual, em audiência presidida pelo juiz da 6ª Vara Federal, Gabriel José Queiroz Neto, na tarde desta terça-feira (13), com a Procuradoria-Geral do Estado, Procon PE e Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe). Em função do acordo, o processo referente ao mandado de segurança será arquivado.
Ficaram ajustados os seguintes procedimentos:
1. O valor do residual será atualizado até 31 de dezembro de 2008 pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
2. A cobrança do valor residual atualizado, incluindo impostos e contribuição de Iluminação Publica (CIP), será realizada em 12 parcelas iguais e consecutivas, sem juros, a partir de março de 2009.
3. O demonstrativo detalhando o cálculo do valor residual atualizado será enviado juntamente com a primeira fatura que incluirá a primeira parcela do valor residual.
4. Será dada divulgação nos termos do acordo firmado entre as partes através de nota publicada nos três maiores jornais em circulação no Estado.
5. A Celpe disponibilizará um canal telefônico gratuito nas dependências do Procon Pernambuco para esclarecer dúvidas e solucionar demandas. A medida não exclui os atendimentos nas lojas e pontos Celpe.
6. A Celpe devolverá em forma de compensação os valores eventualmente já cobrados e pagos pelos consumidores.
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