A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informa que, em cumprimento à decisão judicial, está reemitindo as faturas sem a cobrança do residual. A companhia alerta que, em função do processo de reenvio, alguns clientes poderão receber a conta de janeiro juntamente com a de fevereiro. Se consumidores, que já quitaram o débito, voltem a receber uma nova cobrança, não devem se preocupar em pagá-la novamente. A Celpe orienta que apenas guardem as duas faturas e o extrato de pagamento para a necessidade de uma comprovação futura.
Quem recebeu as faturas com o percentual retroativo deve aguardar o reenvio de uma nova conta para efetuar o pagamento. Os clientes que já quitaram o valor residual serão ressarcidos, por meio de crédito, na conta do próximo mês. A Celpe lembra que a decisão liminar não atinge os consumidores que receberam as contas sem a cobrança do resíduo. Nesses casos, a quitação do débito deve ocorrer dentro do prazo previsto na fatura.
Os clientes que pagaram as faturas com resíduo por meio de débito automático serão restituídos na próxima conta. A partir da próxima semana, as contas serão debitadas apenas com o valor referente ao consumo, sem o percentual do resíduo.
O que fazer?
Clientes que receberam as contas com o resíduo – Não devem quitá-las. Uma nova fatura será emitida, sem o valor referente ao resíduo. Caso já tenham efetuado o pagamento, serão ressarcidos por meio de crédito na próxima fatura.
Clientes que receberam as faturas sem o resíduo – Devem pagar as contas de energia dentro do prazo de vencimento estabelecido na conta.
Consumidores com débito automático – Caso a fatura com o valor residual já tenha sido debitada, o cliente irá receber o reembolso por meio de desconto na fatura de fevereiro. A partir da próxima semana, todas as faturas com débito automático serão quitadas sem o valor adicional.
Cliente que pagou e recebeu nova fatura – Neste caso, o consumidor não deve se preocupar em quitá-la novamente. A Celpe recomenda que guardem as duas faturas e o comprovante de pagamento para a necessidade de uma futura prestação de contas.
Quem não morava no imóvel e recebeu fatura com resíduo - A Celpe orienta os clientes a comparecerem a um dos pontos de atendimento da empresa munido de documentação que comprove que na época (maio a setembro de 2005) não era responsável pelo consumo de energia nem a conta estava em seu nome.
Quem não era cliente em 2005 – Está recebendo fatura sem resíduo e deve pagar na data do vencimento.
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