O prefeito do municipio de Flores, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e com base no Estatuto dos servidores do Municipio:
DECRETA:
Art.1º - todos os servidores efetivos do municipio de Flores deverão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do presente decreto se apresentarem a repartição de origem, sob pena de terem seus pontos cortados, bem como, o desconto no pagamento e instauração de Processo Administrativo , se for o caso.
Parágrafo único - Os servidores cedidos a outras repartições tanbém deverão se apresentar no referido prazo.
Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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