Do site do STF
Em parecer encaminhado à ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4093, em que o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), questiona a lei paulista nº 12.623/07, que permite a venda de artigos de conveniência como filmes fotográficos, pilhas, produtos cosméticos, balas, mel, produtos ortopédicos e outros em farmácias e drogarias do estado.
Relatora da ADI, que ingressou no Supremo em junho do ano passado, a ministra Ellen Gracie adotou o rito abreviado para o processo, não se pronunciando sobre o pedido de medida cautelar nele formulado e encaminhando o julgamento do mérito diretamente ao Plenário da Corte. Na ação, José Serra lembra que a norma foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, após o plenário daquela casa rejeitar o veto oposto pelo então governador ao Projeto de Lei 955/03, que se converteu na lei questionada.
Só medicamentos
Na ação, o governador sustenta que a Lei federal 5.991/73, ao estabelecer os conceitos de farmácia e drogaria, delimitou sua atividade comercial. Assim, tais estabelecimentos detêm, segundo ele, a exclusividade na comercialização de drogas e medicamentos mas, em contrapartida, não podem comercializar produtos de outra natureza – como os artigos de conveniência relacionados no artigo 1º, parágrafo único, da lei por ele impugnada.
Serra argumenta, ainda, que os dispositivos questionados usurpam a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 24, XII). Por essa razão, pede ao STF que declare a inconstitucionalidade total da lei estadual.
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