O TCE julgou irregular a prestação de contas do Fundo Previdenciário de Betânia, relativa ao ano de 2008, e aplicou uma multa no valor de R$ 3.500,00 à gerente da instituição e ordenadora de despesas, Márcia Rejane Araújo Sá.
Seis irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE motivaram a rejeição das contas, sendo que três delas foram cometidas de forma reincidente pela gestora do Fundo. Segundo conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal, as falhas reincidentes foram a situação irregular da instituição junto ao Ministério da Previdência Social naquele exercício, as ausências de registro individualizado das contribuições previdenciárias dos servidores e de documentos obrigatórios da prestação de contas.
As outras irregularidades foram a omissão do Fundo de Previdência na cobrança à Prefeitura de Betânia de correção monetária, multa e juros de mora sobre contribuições relativas a 2008; a contratação irregular por Inexigibilidade de Licitação de serviços de consultoria jurídica; e inconsistências nos demonstrativos apresentados na prestação de contas.
A Segunda Câmara fez sete determinações ao atual gerente do Fundo de Previdência para regularizar a gestão e o equilíbrio atuarial, e determinou o envio dessa decisão à prefeita do município, Eugênia de Souza Araújo. Cópia da decisão será também encaminhada ao Ministério Público de Contas para fins de representação junto ao Ministério Público Estadual.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 25/05/10
Fonte:Nilljunior.com.br
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