Agora é regra. O plano de saúde que não autorizar algum procedimento solicitado pelo médico ou cirurgião-dentista terá que justificar a negativa por escrito ao consumidor. A operadora terá um prazo de 48 horas para apresentar a justificativa da negativa por correspondência ou por e-mail. A empresa que não cumprir a exigência poderá ser obrigada a pagar uma multa de até 30 mil reais. A determinação, que passou a valer nesta terça-feira, foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar no começo de março. Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a medida garante um direito à população que utiliza planos de saúde.
"Ajuda a aprimorar ainda mais o ciclo de monitoramento, do tempo de espera, da qualidade do atendimento dos planos de saúde que possibilita inclusive a suspensão do direito de inclusão de novos usuários para esse plano de saúde caso ele não esteja atendendo de forma adequada as pessoas que já têm contrato com esse plano de saúde. Esse usuário, ao fazer a reclamação na ANS pode inclusive qualificar qual foi a justificativa dada pelo plano de saúde. Isso permite que a ANS possa agir mais rapidamente sobre a operadora do plano de saúde, ou mesmo o usuário possa ter outros instrumentos para garantir os seus direitos."
Somente em 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar recebeu mais de 75 mil queixas de consumidores de planos de saúde. Desse total, 75% eram reclamações sobre negativas de cobertura.
Reportagem, Hortência Guedes
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