A Câmara analisa o Projeto de Lei 7208/10, do deputado William Woo (PPS-SP), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) a fim de punir com penas privativas de liberdade o menor que cometer "atos infracionais graves" (violência ou grave ameaça contra pessoas) ou de "excepcional gravidade" (crimes hediondos A Lei 8072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte; e genocídio. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.).
"Não é possível permitir que esses jovens infratores continuem a agir sem que as medidas de terapia, tratamento, socialização e recuperação sejam praticadas, e sem que fiquem sujeitos à privação de sua liberdade para, nesse regime, serem submetidos às medidas apontadas", sustenta o deputado.
Pelo projeto, nesses casos graves, o jovem infrator internado, ao atingir a maioridade, deverá cumprir o que lhe restar do regime de privação da liberdade, em ala especial do sistema penitenciário comum.
Fonte:Blumenau Agora
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