Amigo Evandro Lira,
Venho por meio desta, denunciar e repudiar o atendimento dispensado pelo Ciretran de Serra Talhada a população.
Já há alguns dias, a população de Serra Talhada vem sofrendo para obter atendimento junto ao Ciretran, vez que os funcionários públicos deste órgão entraram em chamada operação padrão, ou seja, greve parcial, na qual somente atendem a quantidade de 50 (cinquenta) pessoas por dia.
Diante desse quadro, a população que necessita de atendimento tem que se deslocar às 05:00/06:00 horas da manhã todos os dias para pegar uma "ficha" de atendimento, para assim tentar ver solucionado o seu problema.
Será que os ditos servidores públicos daquele órgão estão cumprindo com suas tarefas? Não seria melhor declarar logo a greve para tentar pressionar o Governo Estadual a conceder o aumento pretendido? Será que na sistemática da operação padrão não se obtém nem uma coisa nem a outra?
Ademais, estando em chamada operação padrão, uma vez que não se está em greve, o que afastaria a aplicação dos princípios da administração, devem ser observadas todas as regras constitucionais para os serviços públicos, dentre eles o princípio da eficiência.
Segundo o princípio da eficiência, que integra o caput do artigo 37 da Constituição da República, por força da Emenda Constitucional nº. 19/98, a Administração Pública tem o dever explícito de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.
A atividade administrativa deve ser desempenhada de forma rápida, para atingir os seus propósitos com celeridade e dinâmica, de modo a afastar qualquer idéia de burocracia.
Deve ser, outrossim, perfeita, no sentido de satisfatória e completa. Uma Administração Pública morosa e deficiente se compromete perante o administrado com o dever de indenização pelos danos causados e decorrentes da falta de rapidez e perfeição.
Ademais, é preciso ser rentável, pois ela deve atuar da forma menos onerosa possível, porém com a máxima produtividade, para alcançar resultados ótimos.
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e pode também ser considerado em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados no desempenho da função ou atividade administrativa.
A prova disso é que a Constituição da República, em face da EC nº. 19/98, passou a prever um procedimento de avaliação periódica de desempenho, para apurar a eficiência do servidor público estável, autorizando a demissão do servidor na hipótese de comprovada ineficiência (art. 41, §1º, III). Na legislação ordinária, ainda há a possibilidade de qualificação como agência executiva das autarquias e fundações públicas que, comprometidas a reestruturar seus modelos de gestão à vista de uma maior eficiência, celebram contato de gestão com seus Ministérios supervisores.
No âmbito da ciência da Administração, costuma-se distinguir eficiência e eficácia. A eficiência seria o emprego de meios adequados, visando garantir a melhor utilização dos recursos disponíveis; preocupa-se, assim, com os meios, os métodos e procedimentos de trabalho adotados no âmbito interno da Administração. Já a eficácia consistiria no sucesso dos resultados obtidos; preocupa-se com os fins, não com os meios.
A idéia que decorre do princípio constitucional da eficiência deve abranger tanto o sucesso dos meios (eficiência), como o sucesso dos fins (eficácia), visando atender aquilo que a doutrina contemporânea vem chamando de efetividade administrativa. Isso porque, a “efetividade surge quando se alcançam os resultados através do emprego dos meios adequados”. (Raquel Melo Urbano de Carvalho, Curso de Direito Administrativo, Salvador: Ed. Juspodivm, 2008, p. 188).
Diante desse quadro de serviço meia-boca, ou seja, feito pela metade, apenas e como querem os servidores públicos, que são pagos por nós, o desempenho de suas atividades se caracterizam como ineficientes e portando prejudiciais a população.
Observe-se que para obter atendimento é necessário madrugar na porta do órgão, e mesmo assim apenas os cinquenta primeiros felizardos é que serão premiados com atendimento, pois somente esses receberam as fichas.
Será eu até para transferir ou emplacar um veículo, receber um documento, renovar uma habilitação, etc. se faz necessário comparecer na madrugada para obter uma ficha de atendimento.
As constantes notícias jornalísticas negativas dessa conduta, nos hospitais das grandes cidades, não demonstra que esse modus operandi retira o apoio da população as reivindicações dos servidores. Estamos cansados de ter que pegar uma ficha em um dia para ser atendido no outro. Estamos cansados de ver servidores públicos cruzando os braços para pressionar o governo por melhores salários, quando se que se mantém o atendimento mínimo.
Quer fazer pressão, a faça por meio da greve, correndo os riscos de ter o ponto cortado, de ser a mesma declarada ilegal, de não receber o salário no final do mês, e não fazer de conta que está tudo ótimo, tudo bem, causando danos a população que necessita e procura o serviço, e não o recebe, mas os servidores não sofrem nada.
Advogado Cecílio
1 Comentários
Ao advogado Cecílio.
ResponderExcluirVocê não sabe que nós temos o direito de entrar em greve?? Isto que você escreveu já mostra o quanto é despreprarado. " Diante desse quadro de serviço meia-boca, ou seja, feito pela metade, apenas e como querem os servidores públicos, que são pagos por nós, o desempenho de suas atividades se caracterizam como ineficientes e portando prejudiciais a população. " Voce acha que um advogado competente escreveria deste jeito? Usaria estes termos? Você sabe o que significa a palavra greve?
Aprenda: greve é um fenômeno social, condicionada por fatores sociais, políticos e econômicos, caracterizada como meio de pressão contra o empregador para obter uma reivindicação de interesse coletivo.
O seu conceito é muito amplo e ao mesmo tempo controvertido, segundo a sua trajetória que data no inicio de 650 a. C.
ORIGEM
A palavra "greve" é de origem francesa, de "grève", que significa "não trabalho" em função de paralisação determinada por trabalhadores, em luta por melhores condições de trabalho e salário.
APRENDA AMIGO
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