O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu art. 104, a inspeção veicular periódica, a ser regulamentada pelo Contran. Nela serão avaliadas as questões de segurança do veículo e de poluição sonora e atmosférica. Porém, esta regulamentação ainda não foi criada. A quilometragem deverá ser verificada no momento da inspeção e por isso não gera qualquer ônus para o proprietário ou para o erário público.
O relator, Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), disse que são comuns casos de pessoas que, no afã de vender um veículo usado, adulteram o hodômetro para indicar a quilometragem total menor que a percorrida pelo veículo. “São pessoas inescrupulosas que enganam o eventual comprador. Para dificultar a fraude, as montadoras têm colocado um lacre de segurança no marcador de quilometragem. Entretanto, um leigo não consegue perceber quando esse lacre foi violado”.
Em junho, o projeto foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Viação e Transportes.
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