Há 80 anos o então Presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto Lei nº. 4.645 que disciplinava que todos os animais existentes no país, são tutelados do estado e representados pelo Ministério Público, sujeitando a pena quem maltratar um animal. Depois disso, muitos outros dispositivos surgiram em defesa dos nossos animais.
Fiz essa referência às leis de amparo aos nossos animais, para falar da moderna Lei de Execução Penal brasileira que tem por objetivo efetivar as disposições da sentença ou da decisão criminal e proporcionar condições sociais ao condenado, lhe assegurando os direitos não atingidos pela sentença, como sendo dever do estado na prevenção do crime e na orientação do retorno do sentenciado à convivência em sociedade. Nesta lei está à assistência social, jurídica, religiosa, à saúde, á educacional, dentre outras coisas que caem aos nossos olhos, porque não são aplicadas.
Diferentemente do direito penal do terror, aplicado no Brasil até o século XVIII, onde pena era sinônimo de castigo físico e moral. Quando um pobre ou um escravo praticava um crime, perderia a vida sem qualquer julgamento, isso não ocorria com os patrões, com os latifundiários, com os graúdos que, em troca da pena, doavam parte das suas terras à coroa. Quem legislava e julgava os seus súditos era o soberano.
Pois bem, parece não ter adiantado a edição dessa moderníssima Lei de Execuções Penais no país, porque nada ou quase nada dela é aplicada. A coisa continua quase que como no império ou no século XVIII. Os presídios são poucos, ruins e, todos, sem exceção, superlotados.
Recentemente a Comissão Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) exigiu que o Brasil justificasse, se é que cabe justificativa, a situação do presídio Aníbal Bruno, em Pernambuco, construído com capacidade para 1.400 presos, onde estava, se é que ainda não está, com 4.800 seres humanos.
E, não é apenas o Presídio Aníbal Bruno é todo o sistema prisional brasileiro que padece de uma deformação que há muito tempo é denunciada por muitos dos nossos meios de comunicação e pelo Ministério Público, mas, a indignação fica apenas com os detentos e com os seus familiares.
Enquanto os nossos presídios continuam sendo escolas de formação de marginais e de bandidos de alta periculosidade, o governo, ao invés de modernizá-los e humanizá-los, preferiu adotar um novo Código Penal impedindo o decreto de prisão preventiva para criminosos primários, cujas penas mínimas não ultrapassem a quatro anos de reclusão, dentre outras facilidades.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutorando em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.
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