Junior e Edson Moura terão dificuldades de comprovar domicilio eleitoral em Tabira

A oposição Tabirense está atenta as filiações dos médicos Junior e Edson Moura aos PSB Tabirense. Sem residência no município os novos socialistas poderão ser enquadrados pelo artigo 55, inciso III, do Código Eleitoral, quediz que é requisito, para a transferência do domicílio eleitoral, a “residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.”

Informações de Anchieta Santos

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