A maior polêmica da Lei

é a que proíbe candidaturas de pessoas condenadas por órgãos colegiados, mais que ainda podem recorrer da decisão, deve ser superada, diz importante advogado da região. A discussão jurídica se resume a duas teses: uma entende que a Lei da Ficha Limpa não tem natureza penal e sim, condição para ser eleito; a outra tese defende que a lei tem natureza penal e, portanto, feri o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim prefeitos e ex-prefeitos com contas rejeitadas seriam impedidos de disputar a próxima eleição mesmo ainda podendo recorrer.

Informações de Anchieta Santos

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