Microempresas: “É preciso incluir novos setores no SIMPLES”


Senador comemora medidas como o estímulo às pequenas exportadoras, mas cobra mais estímulos

O senador Armando Monteiro (PTB/PE) disse nesta quarta-feira (28), em entrevista de Brasília, que defenderá no Senado a inclusão de novos setores no sistema simplificado de tributação, o SIMPLES Nacional, que beneficiar micro e pequenas empresas. Armando comemorou a aprovação de novos limites de enquadramento no sistema, que foram ampliados em 50%, mas afirma que é preciso favorecer também segmentos como os de representação comercial, corretores de imóveis, de auditoria, de clínicas de fisioterapia, por exemplo.

“Nem tudo pelo que lutávamos aqui no Senado foi obtido. Há ainda avanços que precisam ser feitos. Como, por exemplo, a inclusão de novos setores no SIMPLES Nacional. Há muitas empresas de serviços que não estão incluídas no regime simplificado...você tem representantes comerciais, empresas de auditoria, de jornalismo, de publicidade, clínicas, esse setor de fisioterapia, corretores de imóveis, você tem ainda uma ampla gama de atividades que não estão contempladas no SIMPLES. Nós vamos continuar a lutar por isso. Temos a questão da substituição tributária, que penaliza a pequena empresa, temos a questão dos subtetos estaduais. Em suma, existem ainda uma série de pontos que nós vamos continuar a trabalhar, talvez em outro projeto aqui no Senado para ampliar os benefícios para todo esse universo de micro e pequenas empresas, sejam elas do setor comercial, do setor industrial ou do setor de serviços”, ressaltou.

O senador Armando Monteiro apresentou voto favorável ao projeto de lei complementar (PLC 77/2011) que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. O projeto foi aprovado nesta terça-feira (27), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e segue em regime de urgência para votação no plenário. Durante a discussão do projeto, Armando Monteiro ressaltou a necessidade de apoiar as micro e pequenas empresas no Brasil. “O Brasil é um país que tem uma energia empreendedora fantástica e é necessário oferecer, pelo menos no ambiente da tributação, a esse empreendedor, que já enfrenta um ambiente hostil, pela burocracia, pelo crédito travado, algo que seja adequado”, comentou.

Outra questão que o senador Armando Monteiro considera importante é o estímulo às pequenas empresas exportadoras. “O limite dobra para as empresas exportadoras. Ou seja, quem obtiver, com a exportação, uma receita que corresponda ao dobro desses limites, continua ainda a ter os benefícios do SIMPLES. Portanto, esse é o alcance do novo projeto, que sem dúvida nenhuma vai melhorar o ambiente tributário para as micro e pequenas empresas”, ressaltou.

Veja ainda o que afirmou o senador Armando Monteiro sobre os novos benefícios do SIMPLES:

Armando Monteiro – “Sem dúvida nenhuma é uma grande notícia porque o regime do SIMPLES Nacional, que foi criado em 2006, através da lei complementar 123, representou uma verdadeira reforma tributária para melhorar o ambiente de operação das pequenas e microempresas. Na época em que foi introduzido, ele pôde ampliar a base de tributação, reduzir a carga tributária e simplificar o processo para as micro e pequenas empresas. Por exemplo, elas recolhem oito tributos num único formulário e passaram a pagar alíquotas bem mais baixas do que as que vigiam anteriormente. Qual é a novidade agora, que vem com o PLC 77, que foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, é que nós estávamos precisando atualizar as faixas do SIMPLES, ou seja, os limites de faturamento para efeito de enquadramento das empresas. Porque, como o SIMPLES foi criado em 2006, as faixas estavam congeladas desde essa época. Então, em muito boa hora, o governo, com o projeto de conversão da Câmara, do Congresso Nacional, atualiza as faixas do SIMPLES. Nós estamos fazendo uma atualização de 50% nessas faixas. O que é que significa? Que a empresa que faturava R$ 240 mil, o limite agora passa a ser de R$ 360 mil. Essa é a microempresa. E a pequena, cuja faixa limite era R$ 2,4 milhões de faturamento anual, passa a ser agora de R$ 3,6 milhões. Além disso, elas passam a ter direito a fazer um parcelamento de débito, porque tem empresas que estavam no SIMPLES, mas estavam correndo o risco de serem expulsas por conta de alguns passivos tributários. Passam a poder agora parcelar esses débitos. E uma outra questão importante. O limite dobra para as empresas exportadoras. Ou seja, quem obtiver, com a exportação, uma receita que corresponda ao dobro desses limites, continua ainda a ter os benefícios do SIMPLES. Portanto, esse é o alcance do novo projeto, que sem dúvida nenhuma vai melhorar o ambiente tributário para as micro e pequenas empresas.

Formalização dos negócios e dos empregos

Armando Monteiro – “Esse é um ponto muito importante. Quando você reduz a carga tributária, você estimula a formalização dos negócios. Aquele empresário que ficava querendo se proteger da carga, fora, faturando uma parcela das receitas da empresa informalmente, ele fica estimulado a formalizar. E quando a empresa é formal, a relação de trabalho passa a ser formal também, o trabalhador que trabalha nessa empresa tem a sua carteira assinada, passa a ser formalizado e o empresário tem uma série de benefícios também, sobretudo na questão de acesso ao crédito. Empresa que não está formalizada tem muita dificuldade de acessar financiamento. Agora, uma coisa que eu gostaria de frisar é que nem tudo o que nós lutávamos aqui foi obtido.Há ainda avanços que precisam ser feitos. Como, por exemplo, a inclusão de novos setores no SIMPLES Nacional. Por exemplo, há muitas empresas de serviços que não estão incluídas no regime simplificado de tributação. Então, nós precisamos ter...você tem representantes comerciais, você tem empresas de auditoria, de jornalismo, de publicidade, clínicas, esse setor de fisioterapia, corretores de imóveis, você tem ainda uma ampla gama de atividades que não estão contempladas no SIMPLES. Nós vamos continuar a lutar por isso. Temos ainda a questão da substituição tributária, que penaliza a pequena empresa, temos a questão dos subtetos estaduais. Em suma, existem ainda uma série de pontos que nós vamos continuar a trabalhar, talvez em outro projeto aqui no Senado Federal para ampliar os benefícios para todo esse universo de micro e pequenas empresas, sejam elas do setor comercial, do setor industrial ou do setor de serviços”.

Repondo a inflação

Armando Monteiro – “A atualização das faixas corresponde exatamente ao efeito da inflação no período. Você imagina que uma empresa que estava, em função da inflação, faturando mais, ela estava sendo expulsa do SIMPLES por conta meramente do efeito inflacionário. Agora, com essa correção, a empresa passa a poder permanecer no SIMPLES, esse é o grande benefício da correção”.

Postar um comentário

0 Comentários