Nosso Blog se tornou um cenário de discussões sobre o concurso público de Serra Talhada


E-mail 01

caro Fernando Filho, vc esta totalmente errado pq AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS não é GARI.
GARI sim tem atribuições de varrer a rua e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS é sim trabalho interno na lipeza e conservação dos bens publicos.agora falar que no edital tem essa atribuição, realmente tem mais o edital é maquiado pra favorecer no caso a prefeitura, pq as leis trabalhistas dizem o contrario do que vc falou, é so vc procurar pelo CBO de cada função, pra vc ver, e é claro vc deve saber o que é o CBO né, se ñ souber se informe e veja as atribuições de cada cargo.agora o que me da mais indignação de tudo isso é as condições de trabalho do pessoal que ta varrendo a rua, capinando e pintando os meios fios da cidade, pq simplsmente nenhum deles tem equipamentos de segurança, tipo botas, mascaras, fardamento e luvas adequadas e não luvas cirurgicas como a prefeitura ta fornecendo e sem contar que como os AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS estão fazendo esse serviço, que pela lei é insalubre, eles deveriam receber o adicional de insalubridade, coisa essa que a prefeitura se negou a pagar pq diz ela, que a prefeitura não tem obrigaçao de pagar insalubridade e muito menos fornecer equipamentos de segurança.então Fernando Filho não fale do que vc não sabe primeiro veja os fatos parar depois julgar as pessoas atenciosamente Antonio Pereira

E-mail 02

Ao Sr. Fernando

Sr. Fernando vejo que o senhor realmente não entende nada do assunto. No edital consta sim, nas atribuições, limpeza de via pública, PORÉM quem rege a leis trabalhistas deste país não são editais redigidos por empresas que realizam tais concursos, nem muito menos prefeitos, secretários ou diretores de prefeituraS. EXISTE leis federais, as quais, nenhuma lei municipal ou estadual sobrepõe-se sobre ela. Uma pergunta, o senhor sabe o que são EPI'S, sabe para que servem, sabe quem tem direitos a recebê-los, sabe o que é insalubridade, o senhor sabe também que prefeitos não "criam leis". Antes de sair falando do que não conhece, procure conhecer. O senhor conhece o MTE? SAbe o que é o CBO? pois bem, segundo suas leis, lá está : AUX SERV GERAIS (Manutenção Predial) outra coisa, somos t&atild e;o bem leitores que conhecemos nossos direitos e obrigações. Desvio de função é que mais tem aqui na Prefeitura. Tem AUX SERV GERAIS na GUARDA, na EDUCAÇÃO, na SAÙDE, com certeza disso o senhor sabe. Fica a pergunta, se o senhor conseguir responder, por favor... Obrigada.Se existe uma "penca" de contratados na Prefeitura, em todas as secretarias, por que demitir justamente os da Secretária de Obras?

Maria Fonseca

E-mail 03

Desculpem minha ignorância, nas vossas opiniões, mas acho que ignorante ou desconhecedor da lei não sou eu. Já estou a algum tempo me preparando para concursos públicos e não me submeto ao concurso pelos simples cargo, mas pelas atribuições descrita nos anexos. Quando qualquer gestor público no Brasil abre um concurso público, tem o gestor, anteriormente a publicação do edital, que criar os cargos e as atribuições de cada um deles, por meio de LEI. Quando o edital descreve as atribuiçoes de um cargo, essas estão previstas em lei e não na vontade de quem quer que seja. Isso é o principio da legalidade, acho que sabem do que se trata. Esse mesmo principio da legalidade é essencial para se efetuar qualquer pagamento a servidor publico, inclusive a insalubridade, que depende de lei própria definindo a sua ocorr encia e o percentual da mesma. Do mesmo modo as regras da CBO são aplicaveis as empregados de empresas privadas, submetidos as regras da CLT, ou seja, consolidação das lei trabalhista, e não aos regimes administrativos, estatutários. A diferença entre um e outro regime é enorme, sendo que para empresas privadas aplica a CLT e aos funcionários públicos aplica-se o Estatuto dos Servidores Públicos. Deveriam os candidatos terem impugnado o edital, ou mesmo pedido aos Vereadores/prefeito para modificarem a lei que criou o cargo em questão, e não apos aprovação no cargo, sabedores das atribuições,virem discutir de forma pejorativa que o cargo não pé digno e portanto pretender a mudança de função, que apos 1988 só é possível mediante aprovação em concurso público ou adaptação deco rrente de incapacidade atestada por médico. Portanto, não se aplica as regas da CLT (CBO) a servidor público e não é o edital que fixa as atribuições, ele torna pública as atribuições definidas em lei para o cargo.

Atenciosamente Fernando Filho.

E-mail 04

Olhe Fernando acho que vc é um mais um contratado e esta com medo de perde seu emprego.
nos nao queremos o seu trabalho. nos so queremos os nossos direitos certo e vamos lutar por eles.

Ana

E-mail 05

A criação de cargos e consequentemente suas atribuições cabe ao STF. E com certeza esses gestores não conhecem ou não a seguiram. Seguiram a mesma linha de raciocínio da Sra. Secretária de Administração da cidade que, chegou a dizer na reunião que o prefeito extinguiu a profissão de GARI. Pasmem, isso mesmo, o prefeito extinguiu a profissão de GARI, como se ele pudesse fazer isso.
Mas fica claro em suas palavra que o senhor realmente não esteve e não está envolvido em nenhuma das etapas deste concurso. O Senhor não conhece a realidade destas pessoas que foram "ludibriadas" por promessas de políticos.
A prefeitura citada não tem Estatuto do Servidor que, segundo sua Lei orgânica competia a ela a criação, sendo assim segue a do Estado, pois bem, a do Estado tem de observar as leis federais, e que aqui repito, não foram seguidas.
Impugnar Edital? PEDIR a vereadores/prefeito para modificar a LEI? que LEI?
Se esse prefeito que o senhor insiste em defender, é tão justo e correto, então por que usar dois pesos e duas medidas?
Fica mais algumas perguntas a serem respondidas:
1)Por que outros aprovados neste mesmo concurso, nesta mesma função, não estão na rua?
2)Onde esse pessoal está?
3)Está correto o transporte destes trabalhadores?
4)Está correto nem sequer ser fornecido EPI?
5)Está correto ir contra o Estatuto dos Servidores Estaduais (o qual a referida prefeitura responde)?
6)São mais de 200 contratados, por que demitir justamente o pessoal da limpeza pública?
7)Por que não demitir os das outras secretarias?
8)Será que não foi para que os aprovados desistissem, e os votos dos contratados fossem garantidos?

Aparecida Nascimento

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