E-mail 01
caro Fernando Filho, vc esta totalmente errado pq AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS não é GARI.
GARI sim tem atribuições de varrer a rua e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS é sim trabalho interno na lipeza e conservação dos bens publicos.agora falar que no edital tem essa atribuição, realmente tem mais o edital é maquiado pra favorecer no caso a prefeitura, pq as leis trabalhistas dizem o contrario do que vc falou, é so vc procurar pelo CBO de cada função, pra vc ver, e é claro vc deve saber o que é o CBO né, se ñ souber se informe e veja as atribuições de cada cargo.agora o que me da mais indignação de tudo isso é as condições de trabalho do pessoal que ta varrendo a rua, capinando e pintando os meios fios da cidade, pq simplsmente nenhum deles tem equipamentos de segurança, tipo botas, mascaras, fardamento e luvas adequadas e não luvas cirurgicas como a prefeitura ta fornecendo e sem contar que como os AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS estão fazendo esse serviço, que pela lei é insalubre, eles deveriam receber o adicional de insalubridade, coisa essa que a prefeitura se negou a pagar pq diz ela, que a prefeitura não tem obrigaçao de pagar insalubridade e muito menos fornecer equipamentos de segurança.então Fernando Filho não fale do que vc não sabe primeiro veja os fatos parar depois julgar as pessoas atenciosamente Antonio Pereira E-mail 02
Ao Sr. Fernando
Maria Fonseca
E-mail 03
Desculpem minha ignorância, nas vossas opiniões, mas acho que ignorante ou desconhecedor da lei não sou eu. Já estou a algum tempo me preparando para concursos públicos e não me submeto ao concurso pelos simples cargo, mas pelas atribuições descrita nos anexos. Quando qualquer gestor público no Brasil abre um concurso público, tem o gestor, anteriormente a publicação do edital, que criar os cargos e as atribuições de cada um deles, por meio de LEI. Quando o edital descreve as atribuiçoes de um cargo, essas estão previstas em lei e não na vontade de quem quer que seja. Isso é o principio da legalidade, acho que sabem do que se trata. Esse mesmo principio da legalidade é essencial para se efetuar qualquer pagamento a servidor publico, inclusive a insalubridade, que depende de lei própria definindo a sua ocorr encia e o percentual da mesma. Do mesmo modo as regras da CBO são aplicaveis as empregados de empresas privadas, submetidos as regras da CLT, ou seja, consolidação das lei trabalhista, e não aos regimes administrativos, estatutários. A diferença entre um e outro regime é enorme, sendo que para empresas privadas aplica a CLT e aos funcionários públicos aplica-se o Estatuto dos Servidores Públicos. Deveriam os candidatos terem impugnado o edital, ou mesmo pedido aos Vereadores/prefeito para modificarem a lei que criou o cargo em questão, e não apos aprovação no cargo, sabedores das atribuições,virem discutir de forma pejorativa que o cargo não pé digno e portanto pretender a mudança de função, que apos 1988 só é possível mediante aprovação em concurso público ou adaptação deco rrente de incapacidade atestada por médico. Portanto, não se aplica as regas da CLT (CBO) a servidor público e não é o edital que fixa as atribuições, ele torna pública as atribuições definidas em lei para o cargo.
Atenciosamente Fernando Filho.
E-mail 04
Olhe Fernando acho que vc é um mais um contratado e esta com medo de perde seu emprego.
nos nao queremos o seu trabalho. nos so queremos os nossos direitos certo e vamos lutar por eles.
nos nao queremos o seu trabalho. nos so queremos os nossos direitos certo e vamos lutar por eles.
Ana
E-mail 05
A criação de cargos e consequentemente suas atribuições cabe ao STF. E com certeza esses gestores não conhecem ou não a seguiram. Seguiram a mesma linha de raciocínio da Sra. Secretária de Administração da cidade que, chegou a dizer na reunião que o prefeito extinguiu a profissão de GARI. Pasmem, isso mesmo, o prefeito extinguiu a profissão de GARI, como se ele pudesse fazer isso.
Mas fica claro em suas palavra que o senhor realmente não esteve e não está envolvido em nenhuma das etapas deste concurso. O Senhor não conhece a realidade destas pessoas que foram "ludibriadas" por promessas de políticos.
A prefeitura citada não tem Estatuto do Servidor que, segundo sua Lei orgânica competia a ela a criação, sendo assim segue a do Estado, pois bem, a do Estado tem de observar as leis federais, e que aqui repito, não foram seguidas.
Impugnar Edital? PEDIR a vereadores/prefeito para modificar a LEI? que LEI?
Se esse prefeito que o senhor insiste em defender, é tão justo e correto, então por que usar dois pesos e duas medidas?
Fica mais algumas perguntas a serem respondidas:
1)Por que outros aprovados neste mesmo concurso, nesta mesma função, não estão na rua?
2)Onde esse pessoal está?
3)Está correto o transporte destes trabalhadores?
4)Está correto nem sequer ser fornecido EPI?
5)Está correto ir contra o Estatuto dos Servidores Estaduais (o qual a referida prefeitura responde)?
6)São mais de 200 contratados, por que demitir justamente o pessoal da limpeza pública?
7)Por que não demitir os das outras secretarias?
8)Será que não foi para que os aprovados desistissem, e os votos dos contratados fossem garantidos?
Mas fica claro em suas palavra que o senhor realmente não esteve e não está envolvido em nenhuma das etapas deste concurso. O Senhor não conhece a realidade destas pessoas que foram "ludibriadas" por promessas de políticos.
A prefeitura citada não tem Estatuto do Servidor que, segundo sua Lei orgânica competia a ela a criação, sendo assim segue a do Estado, pois bem, a do Estado tem de observar as leis federais, e que aqui repito, não foram seguidas.
Impugnar Edital? PEDIR a vereadores/prefeito para modificar a LEI? que LEI?
Se esse prefeito que o senhor insiste em defender, é tão justo e correto, então por que usar dois pesos e duas medidas?
Fica mais algumas perguntas a serem respondidas:
1)Por que outros aprovados neste mesmo concurso, nesta mesma função, não estão na rua?
2)Onde esse pessoal está?
3)Está correto o transporte destes trabalhadores?
4)Está correto nem sequer ser fornecido EPI?
5)Está correto ir contra o Estatuto dos Servidores Estaduais (o qual a referida prefeitura responde)?
6)São mais de 200 contratados, por que demitir justamente o pessoal da limpeza pública?
7)Por que não demitir os das outras secretarias?
8)Será que não foi para que os aprovados desistissem, e os votos dos contratados fossem garantidos?
Aparecida Nascimento
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