Apesar de prevista em resolução do Banco Central, trabalhadores não conseguem receber salários em outro banco que não o contratado pelo empregador
Portabilidade: palavra muito usada na telefonia, mas o que muita gente desconhece é que ela também é aplicada aos bancos. Trata-se da portabilidade bancária. Criada por meio da resolução 3.402 de 2006 do Banco Central para evitar que o trabalhador tenha que todo mês, sacar o salário de uma conta criada no banco pela empresa e depositá-lo em seu banco de preferência.
A resolução prevê que o cliente pode solicitar ao banco, onde a empresa criou a conta-salário, a transferência do dinheiro para o seu banco de preferência, sem taxa. Para isso, basta que o trabalhador faça esse pedido por escrito. A portabilidade não atende apenas aos servidores públicos, mas a todos os usuários que possuem conta-salário.
O próprio banco deve encaminhar via Doc o valor para o banco do cliente. Ainda de acordo com a resolução, a mudança deve ser feita em cinco dias. A medida traz ainda mais segurança para os trabalhadores. Afinal, na hora de sacar o dinheiro da conta salário ele pode ficar restrito ao limite de saque, tendo que efetuar a operação mais de uma vez. Isso gera o transtorno de carregar dinheiro de um banco para o outro, ficando exposto a risco de assaltos.
Portabilidade também aplicada aos empréstimos
A partir de janeiro de 2012 os servidores do Estado do Rio de Janeiro vão poder optar em continuar com sua conta atual Itaú ou migrar para o Banco Bradesco. Quem preferir a primeira opção não vai ter que esperar o dinheiro entrar em sua conta-salário, sacar todo o dinheiro e depositar em seu banco de preferência.
Com a portabilidade bancária, tudo fica mais fácil. Até parece portabilidade numérica, essa que se vê nos canais de comunicação, e o objetivo é o mesmo. Aqueles que possuem uma conta-salário, que foi criada exclusivamente para receber o ordenado no fim do mês, agora pode escolher em qual banco quer receber o dinheiro. Basta comparecer na agência onde possua a conta-salário, e comunicar por escrito que quer receber o dinheiro em outra instituição, livre de qualquer taxa para isso.
Isso deve se dar em menos de 15 minutos e toda vez que o empregador depositar o dinheiro na conta-salário, o próprio banco encaminha (por DOC) o valor para o banco da conta de escolha do servidor ou usuário. Assim não há risco de sacar dinheiro, as vezes dependendo do horário do saque, tem limite, ou, ainda, sacar mais de uma vez para pegar todo o dinheiro do trabalho, e andar com o valor no bolso até chegar ao banco de preferência para efetivar o depósito.
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