Animais soltos em estradas pernambucanas serão apreendidos



Informações de Anchieta Santos


Foi sancionada pelo governador Eduardo Campos a Lei 16.625/2012, de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD), que trata da apreensão de animais criados soltos nas rodovias asfaltadas de Pernambuco. 


A Lei foi publicada no último dia 17 no Diário Oficial do Estado. A lei prevê apreensão dos animais e aplicação de multa no valor de R$ 100 por cada animal apreendido. 


Os animais poderão ser resgatados pelos proprietários em até cinco dias úteis, caso contrário, serão leiloados. 


Em caso de reincidência o valor da multa sobe para R$ 300. Resta saber a partir de quando e como será feita a fiscalização.

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