A
Câmara de Vereadores de Exu rejeitou na tarde desta terça-feira (3) a prestação
de contas do ex-prefeito Jailson Bento (PSB), do exercício financeiro de 2005,
que teve o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendando à
Câmara a rejeição.
Votação
Votaram
a favor do parecer do TCE-PE 4 vereadores: Junior Pinto (PR). Fáfa Saraiva
(PR), Joãozinho de Antonival (PR) e Chico Afonso (PR), todos da base do atual prefeito
Léo Saraiva (PTB), por outro lado os 5 vereadores da oposição votaram contra o
parecer, pedindo a aprovação das contas: Tiquinho do PT, Cícero Vieira (PSD), João Bento (PSB),
Nelson Peixoto (PSD) e Dr. Orlando (PSB).
Mesmo
com a maioria dos votos (5) favoráveis pela aprovação, as contas do ex-prefeito
foram rejeitadas, pois seriam necessários dois terços dos votos, ou seja, seis
dos nove vereadores votarem contra o parecer.
O
ex-prefeito que esteve à frente da prefeitura entre os anos de 2005 e 2008, não
compareceu a sessão desta terça.
Parecer do TCE-PE
De
acordo com o relatório de auditoria do TCE, acolhido quase que integralmente
pelo relator, ficaram comprovados "gravíssimos indícios de montagem de
processos licitatórios e de dispensa de licitação", configurando conduta
tipificada como improbidade administrativa.
Além disso, ainda segundo o relatório, a prefeitura adquiriu, sem licitação, com recursos do Ministério da Saúde, por intermédio da KM Empreendimentos Ltda., uma unidade móvel para prestação de serviços médico-odontológicos e outra para funcionar como escola de informática. A primeira custou aos cofres públicos R$ 259.350,00 e, a segunda, R$ 250.000,00.
Esta empresa, segundo o relator do processo, teve o seu nome citado num esquema de fraude contra o erário semelhante ao que foi operado pela PLANAM, fato constatado pela "Operação Sanguessuga" da Polícia Federal, assim como pela CGU e uma CPI do Congresso Nacional.
TCE-PE aguarda resultado
No
dia 20 de março, chegou à Câmara e foi apresentado aos vereadores durante a
sessão, o oficio circular nº 045/2012 do TCE-PE solicitando que no prazo de 30
dias seja enviado pela ao órgão, a deliberação dos vereadores sobre as contas,
ou seja, se eles aprovaram ou rejeitaram, o resultado da votação (votos
favoráveis e contrários), e a data do julgamento, no oficio o TCE-PE alerta,
que o atraso no encaminhamento da solicitação, será punido com aplicação de
multa prevista no art. 73, inc. X da Lei Estadual nº 12.600/2004, a qual
sofrerá acréscimos a cada dia de atraso.
Da redação do Blog da Folha de Exu
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