MPT firma TAC com UFPE para regularizar situação de trabalho em laboratório

Más condições do meio ambiente de trabalho expunham saúde dos trabalhadores 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC n. 1691) com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para regularizar situação de trabalhadores que estavam com a saúde e segurança expostas durante atividades no biotério da instituição. Biotério é o local onde são criados e mantidos animais (como ratos, cães e coelhos) com a finalidade de serem usados como cobaias em experimentação animal. O TAC foi firmando na quarta-feira (15), por iniciativa da procuradora do Trabalho Janine Miranda.

Entre as obrigações assumidas pela UFPE, estão concluir a reforma interna e externa do biotério, de modo a disponibilizar condições ambientais adequadas de trabalho aos servidores, no prazo de seis meses; instalar sistema de climatização ou de renovação de ar no local, de modo a proporcionar condições adequadas do ar interno, no mesmo prazo; fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos servidores, adequados aos riscos das atividades, em 60 dias.

Também está previsto no TAC a disponibilização de armários individuais para guarda dos EPI de cada servidor, a elaboração de procedimento acerca dos requisitos de segurança do trabalho relativos a: EPI; vestimentas; calçados; cabelos; adornos, dentre outros, bem como a criação e implementação de programa de vacinação dos servidores lotados no setor.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, a UFPE arcará com multa no valor de cinco mil reais por obrigação descumprida, acrescida de R$ 500,00 por trabalhador encontrado em situação irregular. A penalidade será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A fiscalização do cumprimento do termo poderá ser feita, a qualquer tempo, diretamente pelo Ministério Público do Trabalho, pela Justiça do Trabalho (ou por quem esta determinar) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Qualquer cidadão poderá denunciar ao Ministério Público do Trabalho o descumprimento do acerto.

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