O CFM (Conselho Federal de Medicina) aprovou parecer que permite aos obstetras conveniados aos planos de saúde a estabelecer e cobrar valor específico para acompanhar, presencialmente, as gestantes no momento do parto.
Atualmente, os planos de saúde são obrigados a assegurar o atendimento às gestantes, mas não que o parto seja feito pelo mesmo profissional que a acompanhou durante o pré-natal, conforme o conselho. Com o parecer, todas as etapas do pré-natal seriam cobertas pelo plano de saúde, sendo que para o parto, a paciente interessada em ser acompanhada por seu obstetra deverá pagar diretamente a ele um honorário específico.
Segundo o CFM, de posse do recibo, ela poderá pedir ressarcimento à operadora de plano de saúde ou a dedução do valor no imposto de renda. “O parecer salienta que acordos neste formato não caracterizam dupla cobrança, pois o médico receberá apenas da paciente.
Outro ponto em destaque é que o entendimento é opcional. A gestante que preferir não contar com este tipo de acompanhamento terá seu parto realizado por obstetra plantonista em maternidade credenciada ou referenciada pela operadora sem o pagamento de qualquer valor extra”, diz o conselho.
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