Em audiência no TRT, o MPT apresentou parecer favorável à decisão
Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) julgou como procedente o pedido de dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), declarando nesta terça-feira (13) a ilegalidade da greve em Suape. O movimento paredista teve início no último dia 30, mobilizando mais de 54 mil trabalhadores.
Foi determinado o retorno dos trabalhadores no primeiro horário desta quarta-feira (14), sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, imposta ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada (Sintepav-PE).
Por meio de parecer, o Ministério Público do trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pelo procurador-chefe, Fábio Farias, se posicionou no mesmo sentido dos desembargadores. "A presente greve perdura por 10 dias e envolve, cerca de 54 mil trabalhadores, ou seja, estamos discutindo, no dia de hoje, 4.320.000 (quatro milhões, trezentos e vinte mil) horas trabalhadas, que deverão ser devidamente computadas no atraso de uma obras que é fundamental ao país".
"A sociedade mais uma vez será vítima de um movimento sindical que não cumpre, adiantando nosso pensamento, as mais comezinhas regras legais no exercício do direito de greve e de um patronato que insiste em não exercer seu poder disciplinar, mesmo quando amparado por julgamento que declara a abusividade da greve", afirmou ainda o procurador.
Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Assessoria de Comunicação
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