Um leitor de nosso blog sugeriu um tema sobre os cobradores, no sertão e na Região Metropolitana do Recife eles atuam de forma a constranger os clientes inadimplentes, geralmente de forma ameaçadora, a questão é tão absurda que os próprios empresários desconhecem inclusive que estão praticando um crime e o cobrador pode parar na delegacia, por constranger o consumidor.
A ação geralmente acontece no local de trabalho da vítima e em sua residência, e algumas empresas vão mais além colocando o nome do cliente em conversas como devedor, isso aí é caso de polícia.
O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) afirma que é crime o uso de ameaça, coação, constrangimento moral ou físico e também fazer afirmações falsas para tentar intimidar o consumidor, perturbando em seu local de trabalho, descanso ou lazer, sendo assim em caso de cobrança de dívida.
A cobrança deve ser feita por telefone, isso apenas em horário comercial e também pessoalmente entre o cliente e a empresa.
O cobrador deve conversar sem grosseria ou ameaça, informando que se não for resolvido a pendência o nome pode ir para o SPC esse comunicado deve ser feito apenas uma vez, se houver excesso a polícia deve ser acionada.
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