Gio, Spettus Grill e Skillus são alvo de ação do Ministério Público do Trabalho‏

Caso condenados, cada um dos restaurantes pode pagar até R$ 500 mil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o grupo empresarial que administra os restaurantes Gio, Spettus Grill e Skillus. Os estabelecimentos são acusados de não pagar verbas rescisórias e horas extras, de revistar os pertences dos funcionários e de não conceder intervalos intra-jornada. A ação foi ajuizada em 12 de maio e é de autoria do procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça.
Em março de 2011, foi denunciado ao MPT que o Gio não pagava as horas extras trabalhadas e realizava parte do pagamento dos salários por fora dos contra-cheques. Na investigação do MPT, foram constatadas também irregularidades como alteração unilateral dos salários, não concessão de intervalos durante a jornada, retenção das gorjetas recebidas pelos funcionários, realização de revista íntima nos funcionários – irregularidade ocorrida também no Spettus -, e não pagamento da rescisão contratual dos empregados – igualmente observado nos outros dois restaurantes do grupo econômico.
Na audiência judicial realizada em agosto de 2012, as empresas se recusaram a firmar Termo de Ajuste de Conduta, alegando que a Convenção Coletiva vigente permitia a revista íntima nos funcionários. Na ocasião, instaurou-se representação contra o Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista dos Trabalhadores e Empregados do Ramo de Hotéis, Motéis, Bares, Restaurantes e Similares, Boates, Casas de Jogos e Diversões do Estado de Pernambuco, devido a verbas rescisórias que deveriam ser pagas aos sindicatos estarem sendo conciliadas no Núcleo de Conciliação Prévia.
Ex-trabalhadores das empresas afirmaram em depoimento que eram obrigados a mostrar a bolsa antes de deixar o local de trabalho e também os aventais, antes de ir ao banheiro, para que fosse verificado se os empregados haviam ou não recebido gorjeta dos clientes. Além disso, as revistas mesmo em mulheres, eram realizadas por seguranças do sexo masculino. “O MPT considera a revista íntima prática abusiva do empregador porque expõe o funcionário a constrangimento desnecessário, o intimida e humilha no próprio ambiente de trabalho. Além disso, a revista decorre da presunção de que todos os empregados são suspeitos de ato ilícito quando o correto é a presunção de inocência”, disse o procurador.
Outra grave irregularidade cometida foi a alteração dos salários. Em abril de 2010, os gerentes do Gio comunicaram em reunião com os empregados que, por passar por crise financeira, precisariam reduzir os salários dos mesmos. Um dos funcionários que recebia R$1.300 mil passou a ganhar R$ 760. “Sempre que entende que é benéfico aos interesses empresariais, o Gio altera unilateralmente os contratos de trabalho, impondo condições laborais mais desvantajosas aos empregados, inclusive adotando a diminuição dos salários.”, complementou o procurador.
Na ação, o MPT requereu que o Gio, o Spettus Grill e o Skillus pagassem indenização por dano moral no importe de R$ 500 mil cada um, além das verbas rescisórias cabíveis ao fim dos contratos de trabalho, devendo submeter os recibos de quitação dos empregados com mais de um ano de serviço à homologação dos do sindicato profissional. Pediu ainda que o Gio e o Spettus Grill cessassem as revistas íntimas, sendo declarada ilegal a cláusula da convenção coletiva da categoria.
Além disso, o MPT reivindicou que o Gio se abstenha de realizar alterações unilaterais nos contratos de trabalho dos funcionários e reduções salariais; conceda intervalos intra-jornada de acordo com a legislação trabalhista; não determine a prestação de mais de horas extras por dia; pague todas as horas extras devidas; não retenha as gorjetas ou pagamentos realizados pelos clientes pelos serviços prestados; não pague os salários por fora do contra-cheque.
Caso os pedidos sejam acolhidos, o MPT pediu que as empresas se obriguem a pagar multa mensal no valor de dois mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular. Todos os eventuais valores arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Assessoria de Comunicação

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