Multa imposta a empresa deve ser revertida para distribuição
de 4 milhões de litros de água mineral
No ano em que o Nordeste brasileiro testemunha a maior seca
dos últimos 50 anos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco dá um
passo na tentativa de diminuir os efeitos da escassez. O órgão foi responsável
por acordo com a empresa Água Mineral Lustral, de Caruaru, que permitiu
reversão de multa por execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a
compra de quatro milhões de litros de água mineral, a serem distribuídos a
municípios pernambucanos atingidos pela seca.
A Indústria Várzea Alegre Águas Minerais Ltda., que opera
sob o nome fantasia de Água Mineral Lustral, firmou TAC com o MPT em 2010,
comprometendo-se a não extrapolar jornadas de trabalho e a pagar corretamente o
salário e as horas-extras dos funcionários. Por descumprimento das obrigações
previstas no documento, a empresa foi acionada na justiça para execução das
multas previstas no termo, calculadas em R$ 3,288 milhões.
A procuradora do Trabalho à frente do caso, Maria Roberta Melo
Komuro da Rocha, considerou a situação atual dos municípios do interior, que
sofrem com a escassez de água, para articular acordo para reversão do valor. “O
dinheiro arrecadado iria, inicialmente, para o Fundo de Amparo ao Trabalhador,
que é gerido pela União e, por isso, não atenderia diretamente às comunidades e
trabalhadores locais. A partir do acordo, conseguimos reverter os valores como
benefício para a coletividade. Será uma iniciativa pedagógica e social que irá
contribuir, inclusive, para amenizar os impactos da seca na região”, disse a
procuradora.
O acordo foi firmado após a empresa propor a reversão dos
valores pleiteados na distribuição de água para comunidades da região. Conforme
o pactuado, a Lustral fica obrigada a disponibilizar, para entrega em sua
fonte, quatro milhões de litros de água mineral, o equivalente a um milhão de
reais, a cidades pernambucanas afetadas pela escassez de água. O documento
também prevê que são os beneficiários os responsáveis por arcar com a logística
necessária ao recebimento, transporte e distribuição da água ofertada,
agendando a hora e o dia da retirada. Serão fornecidos 120 mil litros por
semana, distribuídos de modo igualitário entre os municípios interessados.
“Se há possibilidade de disponibilizar 120 mil litros de
água por semana e nesta semana todos os municípios indicados manifestarem
interesse em recebê-los, os 120 mil litros deverão ser divididos igualmente
entre eles”, explica Maria Roberta. A seleção dos municípios que devem receber
o auxílio foi feita segundo o critério de proximidade com o local de onde deve
ser retirada a água. Considerando os custos logísticos da coleta, transporte e
distribuição, foram contactados somente os municípios mais próximos à fonte da
empresa, tendo sete demonstrado interesse em receber o benefício.
Mesmo pagando a multa, a empresa deve ficar atenta ao
cumprimento das cláusulas do TAC. Uma vez desacatadas, o MPT entrará na justiça
do Trabalho com nova ação de execução. A Lustral também deve se comprometer a
enviar relatório mensal, em que constem os comprovantes de realização das
entregas, indicando os beneficiários, a quantidade de água e o período em que
foi entregue. As prefeituras que receberam o auxílio também devem, comprovar o
recebimento, no prazo de 10 dias após a entrega. Devem ser mencionadas as
comunidades, entidades e/ou pessoas beneficiadas
Cidades
Bonito, Bezerros, Camocim, Catende, Cortês, Gameleira e
Sairé são as cidades que devem receber a água. Outros municípios que também
queiram o benefício devem entrar em contato com o MPT, na sede do órgão em
Caruaru, através do telefone (81) 2101.8025. A Defesa Civil deve ser oficiada
para garantir o controle da entrega da água.
Ministério Público do
Trabalho em Pernambuco
Assessoria de Comunicação
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